Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue e cria, na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Governo, os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000,
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão: 02 (dois) Assistente, Símbolo DFA08, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004, 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Secretário Executivo, símbolo DFA-10, do Gabinete de Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal 02 (dois) cargos em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2004 p. 5, col. 2