Introduz alteração na Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 (2ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 33/04, resolve:
Art. 1º O subitem 16.6.1.8 do Manual de Orientação constante da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“16.6.1.8 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de ‘Cancelamentos’ e ‘Descontos’”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 13/10/2004 p. 1, col. 2