Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o Cargo em Comissão constante do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 228, de 02 de dezembro de 2004, páginas 11 e 12.
Art. 1º, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.
ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL – Assistente/DFA-05/01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA - Encarregado de Atendimento Judiciário/DFG-03/ 01
Art. 2º, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.
ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL-Assessor/DFA-09/01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2004 p. 1, col. 1