SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 25.391, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004. (*)

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o Cargo em Comissão constante do Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 228, de 02 de dezembro de 2004, páginas 11 e 12.

ANEXO I

Art. 1º, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL – Assistente/DFA-05/01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA - Encarregado de Atendimento Judiciário/DFG-03/ 01

ANEXO II

Art. 2º, do Decreto nº 25.391, de 1° de dezembro de 2004.

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

ORDEM-DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DO DIRETOR-GERAL-Assessor/DFA-09/01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2004 p. 1, col. 1