Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue e cria na estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal os Cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal e 01 (um) Cargoem Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 03/12/2004 p. 1, col. 2