SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38354 de 24/07/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos I, III e IX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e de Comunicação - CGTIC/SLU, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 3º, do Decreto nº 38.354/2017, para catalogação de dados e definição do Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Parágrafo único. O membro de cada Diretoria/Assessoria Especial se responsabilizará pelo levantamento e atualização de informações necessárias para a elaboração do Plano de Dados Abertos, do inventário e do catálogo corporativo de dados das respectivas áreas.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do PDA à Diretoria Geral do SLU (DIGER) para análise e aprovação.

Art. 3º A publicação dos dados ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação (ASCOM/SLU), cabendo responder por sua integridade, consistência e atualização periódica.

Art. 4º O Plano de Dados Abertos do Serviço de Limpeza Urbana do DF deve ser elaborado e publicado em sítio eletrônico designado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e no sítio eletrônico do SLU/DF, conforme Decreto nº 38.354/2017.

Parágrafo único O não cumprimento do prazo disposto no caput deste artigo implica a necessidade de apresentação de justificativa à CGDF, solicitando sua prorrogação para a entrega do Plano ou da abertura dos dados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2017 p. 23, col. 1