Institui Comissão Especial para a elaboração da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), e demais competências de alçada, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS-DF, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e visando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para execução das ações de qualidade de vida no trabalho, resolve:
CONSIDERANDO o Art. 7º, da Constituição Federal, que descreve os direitos sociais dos trabalhadores e traz disposições que especificam a aplicação de princípios como a igualdade, o reconhecimento profissional e o suporte e a prevenção de riscos à saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 840, publicada em 23 de dezembro de 2011, que estabelecem os direitos e deveres dos servidores públicos do Distrito Federal, mecanismos para o seu desenvolvimento e motivação no trabalho, assim como previsões legais de prevenção, proteção e indenização com relação às atividades exercidas em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que estabelece a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), com o objetivo de promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de prevenir acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, especificamente, o Art. 46 deste, que versa sobre as atribuições do Núcleo de Capacitação de Pessoal, especificamente, ao que tange a necessidade de instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores do IPREV/DF;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, institui a “Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, cuja base está, segundo o art. 3º, na concepção de que os programas e ações de valorização de servidores devem ser implementados com observância ao reconhecimento de que o servidor é elemento fundamental para implementação das estratégias de governo; e, ainda, no art. 9º outorga autonomia para que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal se estruturem para a execução de programas e ações que viabilizem a implementação da Política de Valorização de Servidores;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.587, de 28 de dezembro de 2018 “Institui as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores públicos dos órgãos e entidades que compõem a estrutura no âmbito do Distrito Federal”; e
CONSIDERANDO ainda, que a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) tem como escopo a disseminação de conceitos e a implantação de ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida no trabalho dos servidores do IPREV/DF, buscando contribuir com transformações que promovam o bem-estar dos membros/integrantes.
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Parágrafo Único: Caberá a Diretoria de Administração e Finanças - DIAFI a responsabilidade pelo acompanhamento das ações e produções da CVQT.
Art. 2º Os projetos e as ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do IPREV/DF serão implementados pela Comissão epigrafada, que tem como objetivo geral: conscientizar e propor ações para maior harmonização do trabalho, aumentar o bem-estar dos membros/integrantes do IPREV/DF e participar na discussão e solução dos problemas do trabalho.
Art. 3º São competências específicas da CQVT - IPREV/DF:
I - emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido da Coordenação, Diretoria ou Presidência a que estiver vinculada;
II - propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;
III - elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;
IV - monitorar as metas de desempenho delegadas;
V - interagir diretamente com as unidades setoriais e outros interessados, buscando o aprimoramento interno;
VI - fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades;
VII - elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e posteriores alterações, submetendo-a a homologação da Presidência;
VIII - estimular a criação de espaços de convivência e interação dos servidores;
IX - auxiliar a promover um ambiente agradável e confortável de trabalho;
X - realizar o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores do IPREV/DF, em consonância com os objetivos estratégicos e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Plano de Monitoramento e Gestão (PMG);
XI - consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;
XII - elaborar o Plano Bienal e seu cronograma de execução;
XIII - acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Bienal e zelar pelo cumprimento dos prazos;
XIV - implementar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;
XV - avaliar os resultados por meio da aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos;
XVI - propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no Plano Bienal; e
XVII - zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho.
Art. 4º A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes:
a) EDUARDO ÂNGELO DE MELO KAPPAUN, matrícula 02787326 (Presidente);
b) NADIA ROSELEI LAMB LIPKE, matrícula 02696916 (Titular);
c) RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, matrícula 01724266 (Titular);
d) ANA LÚCIA KUHN ARROYO, matrícula 02761858 (Suplente); e
e) DÉBORA TRINDADE SANTOS, matrícula 02720752 (Suplente).
Parágrafo Único: O trabalho como presidente, titular ou suplente desta a Comissão dar-seá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2021 p. 15, col. 2