Altera o inciso II do § 5º, do art. 9º do Ato da Mesa Diretora n° 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3° do Decreto Legislativo nº 996, de 2002".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° O inciso II do § 5°, do art. do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3° do Decreto Legislativo nº 996, de 2002", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...............................................................................................
§ 5º ....................................................................................................
I - ......................................................................................................
II - do requerimento e dos comprovantes de despesas que o instruíram, acompanhados dos respectivos contratos, quando houver, à Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI). ...........................................................................................................
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2015 p. 32, col. 1