SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 85, DE 2015

Altera o inciso II do § 5º, do art. 9º do Ato da Mesa Diretora n° 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3° do Decreto Legislativo nº 996, de 2002".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II do § 5°, do art. do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2012, que "Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata o art. 3° do Decreto Legislativo nº 996, de 2002", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............................................................................................

§ 5º ....................................................................................................

I - ......................................................................................................

II - do requerimento e dos comprovantes de despesas que o instruíram, acompanhados dos respectivos contratos, quando houver, à Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI). ...........................................................................................................

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de setembro de 2015.

Deputada CELINA LEÃO

Presidente

Deputada LILIANE RORIZ

Vice-Presidente

Deputada RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

Deputado JÚLIO CÉSAR

Segundo Secretário

Deputado RENATO ANDRADE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2015 p. 32, col. 1