Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Transforma e transfere para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, para a Administração Regional do Guará, e para a Governadoria, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - a que se refere o Decreto nº 25.159, de 30 de setembro de 2004 - e 02 (dois) Cargos em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.118, de 17 de setembro de 2004 - juntamente com 06 (seis) Cargos em Comissão, de Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004 - ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
IV.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Sobradinho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal; da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX.01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X. 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 233, de 09 de dezembro de 2004, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2004 p. 1, col. 1