Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Remaneja para o Hospital Regional do Gama e para a Diretoria Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Fica remanejado para o Hospital Regional do Gama, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, do Decreto n.º 24.802, de 15 de julho de 2004.
Art. 2º - Fica remanejado para a Diretoria Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, do Decreto n.º 24.802, de 15 de julho de 2004.
Art. 3º - Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação de Seguros e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, ambos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 233, de 09 de dezembro de 2004, página 08.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2004 p. 1, col. 1