Remaneja o Cargo de Natureza Especial que especifica, para a Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - O Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Subadministrador Regional de Itapoá, da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 3.397, de 30 de julho de 2004 passa a denominar-se Assessor Especial.
Parágrafo único - O Cargo de Natureza Especial mencionado no caput fica remanejado para a Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 17/01/2005 p. 1, col. 2