SINJ-DF

LEI N° 3.397, DE 30 DE JULHO DE 2004

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 24857 de 03/08/2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a transformação dos cargos que menciona e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE–07, conforme Anexo I.

Art. 2º Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete das Administrações Regionais e de Subadministrador Regional, ambos símbolo DFG–14, ficam transformados em Cargos de Natureza Especial, Símbolos CNE–07 e CNE–06, respectivamente, na forma do Anexo II. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25506 de 14/01/2005)

Art. 3º As gerências criadas pelas Leis nº 2.874, de 8 de janeiro de 2002; nº 2.876, de 8 de janeiro de 2002; e nº 3.230, de 26 de novembro de 2003, além do Decreto nº 22.862, de 4 de abril de 2002, ficam transformadas em Subadministrações Regionais.

Art. VETADO.

Art. 5º Os cargos de gerentes, criados pelas leis de que trata o artigo anterior, passam a denominar-se Subadministrador Regional e são transformados em Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE–06, na forma do Anexo II.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para 2004.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 02/08/2004 p. 2, col. 2