SINJ-DF

DECRETO Nº 25.509, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

Regulamenta o inciso VII do artigo 21 da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º - Qualquer ato de política administrativa interna e de recursos humanos, inclusive nomeação, exoneração, demissão e contratação, praticado pela Diretoria Colegiada da ADASA/DF, nos termos do inciso VII, do artigo 21, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, deverá ser previamente submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 33, col. 1