Introduz alteração no Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Serviços - ISS (15ª alteração).
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 81 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O formulário será preenchido, no mínimo, em três vias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2004 p. 1, col. 2