O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas ocupadas por Bancas de Jornais e Revistas no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, de acordo com a tabela abaixo, conforme disposto na Lei 324, de 30 de setembro de 1992 e ao Decreto 16.071 de 22/11/1994.
TABELA PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAL E REVISTAS-BANCAS PERMANENTES:§ 1º do Art. 1º da Lei 324 / 1992- Entende-se por banca definitiva a de propriedade do Distrito Federal, construída de acordo com o projeto aprovado pelos órgãos competente
Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 12, col. 1