Altera a Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação, à utilização de créditos do Programa Nota Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................
§ 3º-A. Relativamente aos documentos fiscais emitidos nos meses de janeiro a junho de 2023, as reclamações de que trata o caput do art. 6º podem ser, excepcionalmente, registradas até o dia 30 de setembro de 2023.
.................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2023 p. 8, col. 1