SINJ-DF

DECRETO Nº 25.346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.

Extingue e cria Núcleos e cargos em comissão que menciona, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR,criado pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003.

Art. 2° - Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criado pelo Decreto nº 24.011, de 02 setembro de 2003.

Art. 3º - Fica criado o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador.

Art. 4º - O Núcleo de que trata o Art. 3º deste Decreto terá competência para:

I - propor ações de competência dos Núcleos circunscricionais;

II - patrocinar a defesa da mulher vítima de violência;

III - patrocinar a defesa do idoso;

IV - patrocinar a defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais; e

V - patrocinar a defesa do consumidor.

Art. 5º - Fica criado o NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador.

Art. 6° - Ficam extintos e criados os cargos constantes do anexo I e II.

Art. 7º - Caberá ao Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, definir os Núcleos circunscricionais e especializados.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)

CARGOS EXTINTOS

Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor/1/ DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG- 03; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.

ANEXO II

(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)

CARGOS CRIADOS

Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Central e Defesa do Consumidor/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03; NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS/Coordenador do Núcleo de Análises Técnicas/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2004 p. 4, col. 2