Legislação Correlata - Portaria 5 de 06/01/2006
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. no uso de suas atnbuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4° do art. 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no art. 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2004.
Paragráfo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos em que possa ter havido ação fiscal.
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com o seguinte mensagem:
Art. 3° A prorrogação prevista nesta Portaria não alcança prazo de validade de documentos fiscais superiores o dois anos.
Art. 4º Esta Ponaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 5º Revogam-se as disposições cm contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento de 29/12/2004 p. 168, col. 1