SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre o alcance das prorrogações dos prazos de emissão de documentos fiscais previstas, respectivamente, na Portaria nº 393, de 29 de dezembro de 2004, e na Portaria nº 368, de 29 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º, artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º As prorrogações dos prazos de emissão de documentos fiscais previstas, respectivamente, na Portaria nº 393, de 29 de dezembro de 2004, e na Portaria nº 368, de 29 de dezembro de 2005, alcançam os documentos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – autorizados sob a égide do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, desde que a soma do prazo original e o da prorrogação não seja superior a dois anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2006 p. 1, col. 1