Cria e extingue os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos (02) dois Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria de Modernização Administrativa da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Escola de Gestão Pública, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado; 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado do Gabinete; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto nº 25.483, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2005 p. 1, col. 1