SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 25.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25615 de 28/02/2005)

Cria e extingue os cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesa, dois cargos em comissão de Encarregado, Símbolo DFA-03, no Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e um cargo em comissão de Assistente, Símbolo DFA-05, na Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.

Art. 2º Para compensar a criação de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam extintos dois cargos em comissão de Assistente, Símbolo DFA-07, sendo o primeiro na Diretoria de Modernização Administrativa da Subsecretaria de Tecnologias da Gestão, e o segundo no Gabinete da Escola de Gestão Pública, ambos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 29/12/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2004 p. 7, col. 2