Altera a sigla da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A sigla da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a ser “PGDF”.
Art. 2º No artigo 1º do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, onde consta “Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRG/DF...” passa a constar “Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF...”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2005 p. 1, col. 1