SINJ-DF

DECRETO Nº 25.364, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dá nova redação ao dispositivo do Decreto n.º 25.218, de 13 de outubro de 2004 que especifica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art.92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I, do artigo 1º, do Decreto n.º 25.218, de 13 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Departamento do Sistema Viário, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 8, col. 1