SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO N.º 25.218 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes e na Administração Regional de Águas Claras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Departamento do Sistema Viário, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25364 de 18/11/2004)

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, e

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.753, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.171, de 1° de outubro de 2004.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2004 p. 3, col. 1