Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Legislação correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes e na Administração Regional de Águas Claras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Departamento do Sistema Viário, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25364 de 18/11/2004)
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, e
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.753, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.171, de 1° de outubro de 2004.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2004 p. 3, col. 1