Revoga os artigos 4º e 8º do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 8º do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 24/11/2004 p. 5, col. 1