SINJ-DF

DECRETO Nº 25.373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

Revoga os artigos 4º e 8º do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 8º do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 24/11/2004 p. 5, col. 1