SINJ-DF

DECRETO Nº 25.573, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

Extingue e cria Cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, parte referente à Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, do Gabinete do Secretário, e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, parte referente à Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor de Apoio Operacional, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Pessoal, Material e Patrimônio e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças.

Art. 3º - Fica revogado o Artigo 6º, do Decreto nº 23.567, de 28 de janeiro de 2003.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 15/02/2005 p. 1, col. 1