O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso X e o art. 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 2º e 3º da Lei 3.184 de 29 de agosto de 2003, artigo 35 do Decreto nº 40.336, de 23 de dezembro de 2019, com a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, Decreto nº 36.451, de 15 de abril de 2015, além da Resolução CONTRAN nº 638 de 2016 e Resolução CONTRAN nº 806 de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o exercício de 2021.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 19, de 28 de janeiro de 2021, página 06.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE 2021
O Plano de Publicidade e Propaganda do Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o ano de 2021 tem como conceitos: a publicidade institucional que visa prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas e resultados das ações, a publicidade de utilidade pública, que prima por divulgar temas de interesse social, com o propósito de informar, educar, orientar, mobilizar e prevenir a população para comportamentos de segurança e educação no trânsito, que gerem benefícios individuais e/ou coletivos, e a publicidade legal, para veicular os balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações do Departamento, dentro dos princípios legais da administração pública. Será priorizada a publicidade de utilidade pública que tenha como foco o cidadão, a inclusão social, as ações do Detran/DF com o objetivo na melhoria da qualidade de vida no trânsito do Distrito Federal através da conscientização sobre a segurança viária. Assim, o plano de trabalho para 2021 tem como prioridade a elaboração das campanhas publicitárias, independente da ordem: 1. VOLTA ÀS AULAS; 2. FESTEJOS EM SEGURANÇA (Uso de substâncias psicoativas ao volante, manutenção preventiva dos veículos, etc); 3. PEDESTRE (Faixa de pedestre, gesto Dê sinal de vida, etc); 4. LEI SECA (Riscos no consumo de Álcool na direção); 5. DISTRAÇÃO (uso do celular ao volante); 6. MAIO AMARELO; 7. MOTOCICLISTAS; 8. CICLISTAS; 09. USO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA; 10. CONDUÇÃO SEGURA EM PERÍODO DE CHUVA; 11. SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO; 12. AÇÕES DE SEGURANÇA VIÁRIA; 13. UTILIZAÇÃO SEGURA DE VEÍCULOS (Por classificação de tração); 14. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DO DETRAN.
Para executar a publicidade e propaganda do órgão, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) e a Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc) do Departamento de Trânsito realizam suas ações por meio da Agência de Publicidade contratada, na forma da legislação, que se responsabiliza pela criação das campanhas publicitárias, conforme o planejamento, estudo e estatísticas dos setores especializados do órgão. Logo, são veiculadas nas diversas mídias para que haja o alcance do objetivo proposto na temática das ações educativas de trânsito.
Os custos de cada campanha obedecerão ao estabelecido e aprovado em Plano de Mídia, sendo proporcionais aos objetivos, periodicidade e tipos de mídia utilizados em cada campanha específica. O valor orçamentário destinado ao custeio das ações de Publicidade e Propaganda do Departamento de Trânsito do Distrito Federal faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o exercício de 2021, o valor total previsto para publicidade é de R$ 17.570.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta mil reais), distribuídos basicamente na proporção:
- cerca de 20% (vinte por cento) para a produção e execução técnica das peças e/ou materiais criados, planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos às ações publicitárias, criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, projetos especiais, traduções para outros idiomas e outras ações relativas à criação e produção publicitária.
- cerca de 80% (oitenta por cento) para a distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade pública e de matéria legal (compra de tempos e espaços publicitários).
Os custos de cada campanha obedecerão ao estabelecido e aprovado em Plano de Mídia, sendo proporcionais aos objetivos, periodicidade e tipos de mídia utilizados em cada campanha específica. Sendo destinado o percentual previsto na Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 2014, para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal
As informações sobre a execução do contrato de publicidade, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos de comunicação, serão divulgadas no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal na rede mundial de computadores para garantir o livre acesso às informações por quaisquer interessados. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação, conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof) as providências de publicação a serem divulgadas trimestralmente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2021 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 32, col. 1