SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 45 de 22/01/2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 74, DE 2014

(Autoria: Deputada Luzia de Paula e outros)

Altera o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 9º As despesas com publicidade do Poder Legislativo e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo serão objeto de dotação orçamentária específica, destinando-se, no mínimo, dez por cento do seu total para contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2014

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73 de 24/04/2014 p. 2, col. 1