O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e considerando o que dispõe a Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS, em caráter permanente, instituída pela Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, à qual compete o planejamento, a implantação e o monitoramento da coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis descartados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
ADRIELY COELHO BARBOSA, matrícula nº 250.357-3;
ZOELTON SOUSA, matrícula 250.406-5 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 170 de 14/07/2022)
ADRIELY COELHO BARBOSA, matrícula 250.357-3, (Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 16/01/2023)
RENATA ANDRÉA DE PÁDUA BOATO, matricula nº 182.351-5; e
WLADIMIR MAIAKOVSKI SILVA, matrícula 250.470-7 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 170 de 14/07/2022)
RENATA ANDRÉA DE PÁDUA BOATO, matrícula 182.351-5, (Alterado(a) pelo(a) Portaria 4 de 16/01/2023)
NARLA GALENO DE AGUIAR ARNAUD, matrícula nº 182.272-1, (Excluído(a) pelo(a) Portaria 170 de 14/07/2022)
ZOELTON SOUSA, matrícula 250.406-5, e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 4 de 16/01/2023)
ELEUMA MORAES FELIX, matrícula 182.249-7, (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 4 de 16/01/2023)
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar trimestralmente o relatório dos resultados do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 12/12/2018 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2018 p. 30, col. 1