SINJ-DF

DECRETO Nº 25.731, DE 05 DE ABRIL DE 2005.

Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos na Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 40, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e com o artigo 3°, inciso II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de adequar a estrutura de Cargos em Comissão da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal - ADASA,

DECRETA:

Art. 1° Ficam extintos, na Estrutura Orgânica da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, os seguintes cargos e respectivas unidades orgânicas: 07 (sete) Cargos em Comissão de Gestor Executivo, Símbolo CGE II; 3 (três) Cargos em Comissão de Assessoramento, Símbolo CA II; 02 (dois) Cargos em Comissão de Apoio a Serviços, Símbolo CAS I; e 02 (dois) Cargos em Comissão de Apoio a Serviços, Símbolo CAS II.

Art. 2° Ficam criados, na Estrutura Orgânica da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal - ADASA, sem aumento de despesa, os seguintes cargos e unidades orgânicas: 03 (três) Cargos de Gestor Executivo, Símbolo CGE IV; 05 (cinco) Cargos em Comissão de Assessoramento, Símbolo CA III; 09 (nove) Cargos em Comissão de Assessoramento, Símbolo CA IV; e 06 (seis) Cargos em Comissão de Apoio a Serviços Especiais, Símbolo CAS E.

Art. 3º O Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, constante do Anexo I da Lei nº 3.365, de 2004, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes cargos e respectivas remunerações: Cargo em Comissão de Assessoramento, Símbolos CA III, com o valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e CA IV, com o valor unitário de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais); Cargo em Comissão de Apoio a Serviços Especiais, Símbolo CAS E, com o valor unitário de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2005.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 06/04/2005 p. 5, col. 2