SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

Prorroga a vigência da Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2003, que fixa base de cálculo, para fins de substituição tributária do ICMS, para operações com produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (10ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

I - Fica prorrogada, até 30 de abril de 2005, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003,

II - Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2003, do dia 1º a 6 de abril de 2005.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 18, col. 1