SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 22 de 09/04/2008)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto 25.745, de 11 de abril de 2005, resolve: FIXAR encargos e prazos de financiamento da carteira de Crédito Urbano do Programa “Creditrabalho” e autorizar a Secretaria de Estado de Trabalho a estabelecer Termo de Cooperação Técnica com o Banco de Brasília S.A – BRB.

Art. 1º - Os prazos e taxas de juros, determinadas pela Lei Complementar nº 704/2005, artigo 9º, inciso I, alíneas ‘d’ e ‘e’ para a Carteira Urbana ficam estabelecidas da seguinte forma:

I - prazos para investimento: até 24 meses, mais carência de até 6 meses;

II - prazos para capital de giro: até 9 meses, incluindo até 3 meses de carência;

III - encargos para as operações de capital de giro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais juros de 6% (seis por cento) ao ano;

IV - encargos para as operações de investimento: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais juros de 3% (três por cento) ao ano.

Art. 2º - A Taxa de Abertura de Crédito – TAC, de 2,5%, incidirá sobre o valor dos créditos efetivados a ser cobrada no momento da contratação do crédito.

I - A partir do terceiro crédito, a TAC será cobrada na razão de 2,0 % do valor contratado;

II - a partir do quinto crédito, este percentual será reduzido para 1,5 %.

Parágrafo Único – Terá direito a redução da TAC, o mutuário que não tenha acumulado prestação vencida em seus contratos anteriores.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Trabalho firmará termo de cooperação técnica com o Banco de Brasília S.A - BRB, para execução das operações de empréstimos e financiamentos com recursos do FUNGER/DF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GIM ARGELLO, Presidente do Conselho de Administração do FUNGER/DF e representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

LUIZ ERNESTO ANTUNES DE OLIVEIRA, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

HÉLIO ARAÚJO FERREIRA, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO, representante da Federação do Comércio de Brasília;

ARNALDO DE FARIA, representante da Federação das Indústrias de Brasília;

ANTÔNIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO, representante da Confederação Geral dos Trabalhadores;

JOÃO LOPES, representante da Central Única dos Trabalhadores.

Retificada pelo DODF nº 83, de 04/05/2008, p. 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 15, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2005 p. 30, col. 1