Legislação correlata - Decreto 38900 de 02/03/2018
Legislação Correlata - Instrução Normativa 13 de 06/06/2022
Cria o Parque Ecológico Do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica criado o “Parque Ecológico Do Tororó”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA – XIII, localizado em área pública.
Parágrafo Único: O Parque Ecológico Do Tororó de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 322.7531 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela anexa.
Art. 2º - São Objetivos do Parque Ecológico do Tororó:
I - conservar amostras dos ecossistemas naturais;
II - proteger paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como atributos excepcionais de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica e histórica;
III - proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;
IV - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;
V - incentivar atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;
VI - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
§ 1º As áreas degradadas situadas no interior do Parque Ecológico Do Tororó serão objeto de recuperação.
§ 2º No Parque Ecológico Do Tororó é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Art. 3º - A implantação, administração, e manutenção do Parque são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação.
Art. 4º - O Parque Ecológico Do Tororó é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999 e do Decreto Distrital nº 9.417, de 21 de abril de 1986
Art. 5º - O regimento do Parque Ecológico Do Tororó será elaborado pela Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comunidade da região Rural de Santa Maria.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 15/06/2005 p. 2, col. 2