(Revogado(a) pelo(a) Portaria 188 de 19/12/2005)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 105, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no Art. 3º, do Decreto Nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal para praticar os atos administrativos a seguir, à vista das instruções processuais:
a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) Licença à servidora gestante;
d) Licença à servidora adotante;
- afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público.
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IV- registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
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IX- certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
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XII - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 21/06/2005 p. 9, col. 2