(Revogado(a) pelo(a) Portaria 90 de 05/10/2006)
Cria Comissão Permanente, delega competência às autoridades que menciona, para praticarem os atos que especifica e da outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos I e VII do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 7º da Lei nº 3163 de 03 de julho de 2003 c/c com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.526, de 09 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Sindicância para apurar as irregularidades que por ventura ocorrerem na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, promovendo a apuração imediata de fatos irregulares, quando provocada por autoridade competente.
Art. 2º Criar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar irregularidades que ocorrerem no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância ou diretamente pela autoridade instauradora.
§ 1º Os artigos 1º e 2º desta Portaria, seguirão todos os preceitos dos Títulos IV e V da Lei Federal nº. 8.112/90.
§ 2º Os servidores que integrarão as Comissões descritas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, deverão ser designados de acordo com o artigo 149 da Lei nº. 8.112/90, dando-se preferência a nível de escolaridade superior, bem como um representante da Associação de Servidores desta Secretaria, em conformidade com a Lei Distrital nº. 981/95.
§ 3º As Comissões descritas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, conduzirão seus trabalhos em local próprio e reservado, dentro das dependências da SEAPA, sendo-lhes proporcionado pela Secretaria de Apoio Operacional - SUAO, tanto o espaço ora determinado, quanto o apoio logístico operacional, bem como de informática.
§ 4º Os vencimentos, vantagens, gratificações e indenizações do servidor indicado como membro das Comissões elencadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria não serão afetados, ou seja, receberão os vencimentos normais como se estivessem no exercício regular de suas funções originais.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - instaurar, aprovar, anular, conceder prorrogação de prazo e autorizar a revisão em Processos versando sobre:
b) Administrativo Disciplinar;
II - afastar, preventivamente, servidor de suas funções, quando solicitado por Comissão de Sindicância ou Disciplinar;
III - aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em Processos de Sindicância ou Disciplinar que não resultem em penalidades de competência exclusiva do Governador;
IV - determinar a apuração, mediante Processo Administrativo, nos casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual;
V - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VI - lotar, relotar e remover servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.
Parágrafo único. A delegação do caput deste artigo, abrange a escolha e designação dos membros das Comissões determinadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Subsecretário de Apoio Operacional - SUAO da Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para praticar os seguintes atos administrativos:
I - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
II - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
III - certificar e atestar ocorrências relativas à vida funcional dos servidores;
IV - designar Comissão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e Comissão de Tomada de Contas Anual do setor de Almoxarifado;
V – assinar contratos e convênios e designar seus executores;
b) pensão a beneficiário de servidor;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença-prêmio por assiduidade;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
f) licença para atividade política;
g) licença para o serviço militar;
h) licença por motivo de doença em pessoa da família;
i) licença à servidora gestante;
j) licença à servidora adotante;
l) licença extraordinária, na forma do Decreto nº. 21.200, de 17 de maio de 2000;
m) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
n) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº. 14.970, de 27 de agosto de 2003;
o) horário especial, nos termos do Artigo 98, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a) afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público;
b) afastamento para o exercício de mandato eletivo;
c) afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
d) a circulação de veículos do Grupo II-A e II-B, classificados no Capítulo III, item 10, do Módulo Administração de Transporte, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender as necessidades do serviço e devidamente por escrito;
e) promover a lotação nas Diretorias da estrutura desta Pasta, de veículos automotores oficiais, adequado ás necessidades dos serviços operacionais de cada unidade orgânica, observada a disponibilidade de viaturas classificadas nos demais grupos do Capítulo 3°, item 10, citados na letra “d” deste inciso;
f) atribuir aos Diretores das unidades orgânicas da SEAPA, bem como aos órgãos vinculados, a lotação de veículos automotores a disposição desta Pasta;
g) exercer ou delegar controle, guarda e conservação dos veículos pertencentes ao Complexo Administrativo da SEAPA;
h) exercer ou delegar o controle de freqüência dos condutores de veículos da SEAPA pertencentes ao Complexo Administrativo da SEAPA;
i) exercer ou delegar o efetivo controle sobre os itinerários cumpridos pelos veículos;
j) exercer e/ou delegar plantão nos finais de semana e feriados para atender quaisquer ocorrências envolvendo veículos do complexo administrativo da SEAPA.
Art. 5º Os veículos cedidos a esta Secretaria de Estado, mediante contrato objetivando atender ações previstas em convênio celebrado com órgão da União, serão lotados e utilizados nas atividades da unidade orgânica incumbida da execução do Plano de trabalho, integrante do respectivo instrumento.
Art. 6º Na ausência eventual do Subsecretário de Apoio Operacional, a competência ora outorgada será exercida pelo Chefe de Gabinete da SEAPA, devendo ser ratificado pelo titular da SUAO, assim que tomar conhecimento do assunto.
Art. 7º Nos afastamentos regulamentares dos titulares da Chefia de Gabinete e da Subsecretaria de Apoio Operacional desta Secretaria, a competência ora outorgada será de responsabilidade de seus substitutos legais.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 23, de 05 de fevereiro de 2003, publicada no DODF nº. 28 de 07 de fevereiro de 2003, as Portarias 76 e 77 de 17 de junho de 2005, publicadas no DODF nº. 115 de 21 de junho de 2005 e a Portaria 138 de 14 de setembro de 2005.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 21/12/2005 p. 9, col. 2