SINJ-DF

PORTARIA Nº 492, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, c/c a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando os Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais de Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, credenciados, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Áreas Profissionais de Saúde do Ministério da Educação (CNRMS/MEC), regulamentados no âmbito dessa Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; considerando a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; considerando o Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024, publicado no DODF nº 120, de 26 de junho de 2024, que criou a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), além de alterar a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS); e, ainda, considerando a Lei nº 6.932/1981 e a Lei nº 11.129/2005; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 00064-00004562/2019-14, resolve:

Art. 1º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), unidade administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), dotada de autonomia didático-pedagógica, tem como finalidade o fortalecimento da Educação e da Pesquisa em Saúde, por meio da educação em saúde para comunidade, além da formação e da qualificação de profissionais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º As ações da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) serão desenvolvidas de acordo com as necessidades da saúde pública do Governo do Distrito Federal, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, bem como instituições locais, nacionais e internacionais.

Art. 3º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) é Instituição de Educação Superior (IES), mantida pela FEPECS, conforme Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024, publicado no DODF nº 120, de 26 de junho de 2024, a qual tem por propósito ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino-aprendizagem na área da saúde coletiva, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, por meio do desenvolvimento de ações de integração Ensino-Serviço-Comunidade, Extensão, Educação Permanente em Saúde, Educação Profissional Técnica e Tecnológica, Residências Médica e Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, além de prestação de serviços, com vistas à melhoria das condições de vida e saúde da população e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) é a instituição formadora responsável pelo projeto pedagógico dos Programas de Residência Médica e em Áreas Profissionais da Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, desenvolvidos nos cenários de prática da SES-DF.

§ 2º No âmbito da ESP/DF, compete à Coordenação de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE), unidade orgânica de Coordenação e Supervisão, diretamente subordinada à Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), coordenar as atividades de planejamento, monitoramento, execução e avaliação da Extensão e da Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residência Médica, Residência em Área Profissional de Saúde - Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da SES-DF).

§ 3º No âmbito da ESP/DF, compete à Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx) administrar e gerenciar as atividades pedagógicas referentes aos Programas de Residências e aos Cursos de Especialização e Extensão, em consonância com seus marcos regulatórios, bem como intermediar a relação entre a ESP/DF e as instâncias reguladoras dos Programas de Residência.

Art. 4º Alterar o art. 1º da Portaria nº 20, de 22 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Determinar à Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), em conjunto com a Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), a realização de estudos, procedimentos e a operacionalização da Execução de Processos Seletivos de Candidatos para o Ingresso e o Preenchimento de Vagas na Preceptoria e nos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde: Modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)." NR

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 14, col. 1