Legislação Correlata - Resolução 1 de 12/08/2024
Legislação Correlata - Portaria 492 de 18/10/2024
Dispõe sobre a criação da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal e alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00064-00001706/2024-48, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), unidade administrativa dotada de autonomia didático-pedagógica com a finalidade de fortalecer a Educação e Pesquisa em Saúde, por meio da educação em saúde para comunidade, formação e qualificação de profissionais no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) nomear-se-á Escola de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) tem como mantenedora a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, entidade da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
Art. 3º As ações da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) serão desenvolvidas de acordo com as necessidades de saúde pública do Governo do Distrito Federal, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, bem como instituições locais, nacionais e internacionais.
Art. 4º São objetivos da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF):
I - fortalecer as Ações de Educação Permanente em Saúde no Distrito Federal, de forma descentralizada e regionalizada, qualificando as práticas de gestão e atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito distrital, regional e nacional;
II - capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais, gestores e usuários no âmbito do SUS, ofertando cursos na modalidade de pós-graduação em saúde e outros processos formativos;
III - oferecer educação profissional em saúde, por meio da formação inicial, continuada, permanente e técnica de nível médio, por meio de qualificação, habilitação e especialização técnica e pós-técnica;
IV - desenvolver, conduzir e apoiar pesquisas para produção, avaliação e incorporação de conhecimentos, processos, técnicas e tecnologias para atender às necessidades do SUS, no âmbito local, nacional e internacional;
V - conduzir, desenvolver e acompanhar projetos, programas e cursos de extensão, de forma descentralizada nas Regiões de Saúde, de interesse para o Sistema Único de Saúde do DF e região;
VI - conduzir, desenvolver e acompanhar os programas de residência, de forma descentralizada nas Regiões de Saúde, de interesse para o Sistema Único de Saúde do DF e região;
VII - potencializar a inovação tecnológica em serviços de saúde para qualificar os processos de trabalho e o desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs disponibilizará o suporte administrativo, jurídico, operacional, logístico, tecnológico, financeiro e orçamentário ao funcionamento da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF).
Art. 5º A organização, as atribuições e o funcionamento da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) serão definidos em seu Regimento Interno, de acordo com a estrutura organizacional da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.
Art. 6º A Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (Eapsus) e a Escola Técnica de Saúde de Brasília (Etesb) transferem suas atribuições, deveres e obrigações, estrutura organizacional, acervos patrimoniais, documentais, processuais e corpo técnico para a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), que assumirá as respectivas matérias e competências.
Parágrafo único. As execuções orçamentárias da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs previstas para Eapsus, Etesb, Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão da (CPLE), Coordenações de Pesquisa e Comunicação Científica (CPECC) e Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGS) serão recepcionadas na Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF).
Art. 7º Para consecução de suas finalidades é facultada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF):
I - desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com entidades públicas, filantrópicas e privadas, nacionais e internacionais, firmados pela mantenedora;
II - coordenar os programas para distribuição de bolsas desenvolvida pela ESP/DF;
III - coordenar os programas de fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde da ESP/DF.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas conforme legislação e disponibilidade orçamentária da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.
Art. 8º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 9º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 10. Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 8º, do Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55500111) - ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Diretor, CPE-03, 01 (SIGRH 55500070); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55500071); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 55500120); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 55500136) - SECRETARIA DE CURSOS E DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 55500106) - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500109) - NÚCLEO DE PROJETOS EDUCATIVOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 55500112) - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500121) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500114) - GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS EM SAÚDE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55500115) - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 55500056); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 55500057); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 55500133) - GERÊNCIA DE PESQUISA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500059) - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DE PROJETOS E PESQUISA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500060) - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - Coordenador, CPE-06,01 (SIGRH 00702408); Assessor Técnico, CPC-06, 01 (SIGRH B0000899); Assessor Técnico, CPC-06, 01 (SIGRH B5550087) - GERÊNCIA DE CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 93000494) - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E EXTENSÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 08200088); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 55500134) - GERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500055) - NÚCLEO DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500053) - ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE BRASÍLIA - Diretor, CPE-03, 01 (SIGRH 00000641); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55500062); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 55500135) - SECRETARIA DE CURSOS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 55500064) - GERÊNCIA PEDAGÓGICA - Gerente, CPC-08, (SIGRH 55500065) - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500066) - NÚCLEO DE APOIO DIDÁTICO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500067) - GERÊNCIA DE CURSOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500068) - NÚCLEO DE CURSOS TÉCNICOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 55500069).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 9º, do Decreto nº 45.950, de 25 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor, CPC-07, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FERERAL – ESP/DF - Diretor, CPE-03, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA ACADÊMICA - Chefe, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Chefe, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 02 - GERÊNCIA DE CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E EXTENSÃO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - GERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - GERÊNCIA DE PESQUISA - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DE PROJETOS DE PESQUISA - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - GERÊNCIA DE ENSINO TÉCNICO - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE ENSINO TÉCNICO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ENSINO SERVIÇO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - GERÊNCIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE PROJETOS EDUCATIVOS - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO ENSINO- SERVIÇO - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE TREINAMENTO ENSINO-SERVIÇO - Chefe, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2024 p. 3, col. 2