A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 79 e o inciso VI do art. 89, da Lei nº. 5.695, de 03/08/2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2017 e, ainda, com o item IV, da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, RESOLVE:
Art.1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.seplag.df.gov.br, à execução orçamentária realizada no 5º bimestre de 2017, pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 5.796, de 29/12/2016, Lei Orçamentária Anual - LOA/2017.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II - Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2017 e no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG/2017, ambos integrantes do Sistema SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente; aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 29/11/2017 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2017 p. 11, col. 1