SINJ-DF

PORTARIA Nº 260, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016; considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, e Portaria nº 333, de 23 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2018, página 32, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como membros titulares da referida Comissão, as servidoras HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38969 - 2, LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, matrícula nº 174.920-X, e MARIAH BOELSUMS, matrícula nº 240.561-X.

Art. 3º Designar como membros suplentes da referida Comissão os servidores RENATO DE OLIVEIRA SANTOS nº 240.560-1, e ÉLVIA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 024.167-19.

Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38.969-2, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora LIVIA MARCIA FARIA E SILVA, matrícula nº 174.920-X.

Art. 5º O Secretário será redefinido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115, de 09 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 153, de 12 de agosto de 2016, página 53 e Portaria nº 333, de 23 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 184, de 26 de setembro de 2018, página 32.

Paragrafo único - Preservam-se os atos já praticados pelas Portarias acima mencionadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 09 de outubro de 2023, página 61

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2023 p. 61, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2023 p. 45, col. 1