(Revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 18/07/2022)
Altera o art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, que estabelece normas e procedimentos gerais e específicos que orientarão o funcionamento dos museus e espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e operações decorrentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................
...........................................................................
VII - Espaço Cultural Renato Russo: Terça a Sexta, de 10h às 20h, e Sábado e Domingo, de 12h às 20h;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2022 p. 55, col. 2