Aprova o remembramento do Lote 02 da Rua Resedá, Lotes 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82 e 84 da Rua Aroeira, Lotes 11, 13, 15, 17, 19 e 21 da Rua 14 e Lotes 01, 03, 05, 07, 09 e 11 da Rua 16, localizados no Centro Urbano Recanto das Emas, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00392-00004447/2024-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 02 da Rua Resedá, Lotes 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82 e 84 da Rua Aroeira, Lotes 11, 13, 15, 17, 19 e 21 da Rua 14 e Lotes 01, 03, 05, 07, 09 e 11 da Rua 16, localizados no Centro Urbano Recanto das Emas, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, conforme Projeto de Urbanismo - URB 078/2024, Memorial Descritivo - MDE 078/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 078/2024.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria será, Rua Resedá, Lote 02, Centro Urbano Recanto das Emas.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 078/2024.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto URB 057/2016 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 078/2024, MDE 078/2024 e NGB 078/2024, no que se refere ao remembramento do Lote 02 da Rua Resedá, Lotes 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82 e 84 da Rua Aroeira, Lotes 11, 13, 15, 17, 19 e 21 da Rua 14 e Lotes 01, 03, 05, 07, 09 e 11 da Rua 16, localizados no Centro Urbano Recanto das Emas, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 28, col. 2