Constituir a Comissão de Ética e Conduta - CEC do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Ética e Conduta do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF com o objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética e Conduta profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Parágrafo único. Incumbe à Comissão exercer as atribuições de que tratam o Código de Ética e Conduta do Iprev/DF, instituído pela Portaria Iprev/DF Nº 39, de 24 de outubro de 2016.
Art. 2º A Comissão será composta por três servidores Titulares e respectivos Suplentes, todos servidores efetivos do Governo do Distrito Federal - GDF, em exercício no Iprev/DF, abaixo indicados:
NÁDIA ROSELEI LAMB LIPKE, matrícula nº 269.691-6 - que a presidirá - mandato de 2 anos;
CRISTINA DE ARAUJO TAVARES, Suplente, matrícula nº 270.395-5 - mandato de 2 anos;
GLICIO RAMAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 270.084-0 - mandato de 1 ano;
ANA DE ARAUJO CARRARI - matrícula nº 270.406-4, Suplente, mandato de 1 ano;
EVERALDO DE MELO SANTOS, matrícula nº 270.203-7 - mandato de 1 ano; e
ALEXANDRE DE ALMEIDA MARINHO, matrícula nº 267.805-5, Suplente, mandato de 1 ano.
§ 1º Os servidores, Titulares e Suplentes, indicados nos termos do caput deste artigo, cumprirão mandatos, não coincidentes, de dois anos e um ano, permitida uma única recondução, respectivamente.
§ 2º A Comissão contará com uma Secretaria vinculada à Comissão de Ética e Conduta, designando-se o servidor ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula nº 265.085-1, Assessora do Gabinete Presidência do Iprev/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 2 de 08/11/2016 p. 16, col. 1