Altera disposições do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 25.304, de 08 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II – ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
f) Assessoria Especial Militar – AEM
g) Assessoria Especial para Assuntos Institucionais – ASEAI”
Art. 2º O Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. À Assessoria Especial Militar, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Secretário Executivo, compete:
I – prestar assistência em assuntos de natureza militar;
II – subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário, mediante a emissão de pronunciamento sobre matérias de sua competência;
III – propor medidas que visem a regularização da situação funcional dos policiais e bombeiros militares em exercício nesta Secretaria;
IV – assistir as chefias imediatas em atos administrativos ligados aos policiais e bombeiros militares;
V – zelar pela observância dos regulamentos vigentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar;
VI – articular-se com a Casa Militar, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar nos assuntos de sua competência;
VII – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 20-B. À Assessoria Especial para Assuntos Institucionais, órgão de assessoramento superior, subordinado diretamente ao Secretário e coordenado pelo Chefe de Gabinete, compete:
I – prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;
II – assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
III - articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria;
IV – exercer outras atividades que lhe forem cometidas.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 02/06/2005 p. 5, col. 1