SINJ-DF

DECRETO Nº 40.168, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal especificamente para firmar:

I - escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis;

II - termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP.

II – termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, exceto os que tratam de áreas destinados à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho), que devem ser firmados pelos Administradores Regionais dos locais de instalação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45669 de 04/04/2024)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 9, col. 2