Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal especificamente para firmar:
I - escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis;
II - termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP.
II – termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, exceto os que tratam de áreas destinados à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho), que devem ser firmados pelos Administradores Regionais dos locais de instalação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45669 de 04/04/2024)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 9, col. 2