(revogado pelo(a) Decreto 40168 de 09/10/2019)
Delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, especificamente para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis.
Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35361 de 24/04/2014)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 26.879, de 07 de julho de 2006.
Brasília, 28 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 29/03/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 29/03/2007 p. 1, col. 1