SINJ-DF

Decreto Nº 27.816, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 40168 de 09/10/2019)

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, especificamente para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis.

Parágrafo único. A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35361 de 24/04/2014)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 26.879, de 07 de julho de 2006.

Brasília, 28 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 29/03/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 29/03/2007 p. 1, col. 1