SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 25550 de 26/01/2005

DECRETO Nº 25.474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. (*)

Transforma e remaneja os Cargos em Comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica transferido para o Gabinete da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 245 de 27 de dezembro de 2004, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2004 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2004 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 17/02/2005 p. 1, col. 1