Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação contra o lançamento de crédito tributário de que trata o inciso I do § 1º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, relativamente ao exercício de 2005 dos imóveis localizados nos condomínios que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de agosto de 2005, excepcionalmente, o prazo para reclamação contra o lançamento de crédito tributário de que trata o inciso I do § 1º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – ITPU e/ou à Taxa de Limpeza Pública – TLP, exercício de 2005, dos imóveis localizados nos condomínios especificados no anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO AO DECRETO Nº 26.050, DE 20 DE JULHO DE 2005
ITEM – CÓDIGO - NOME DO CONDOMINIO – RA - 1; 80-0-48; COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS; XX Águas Claras - 2; 80-0-73; CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA; V Sobradinho - 3; 80-0-57; CONDOMINIO BELVEDERE GREEN; XIV São Sebastião - 4; 80-0- 74; CONDOMINIO BIANCA; V Sobradinho - 5; 80-1-17; CONDOMINIO CHACARA OURO VERMELHO I; XIV São Sebastião - 6; 80-1-40; CONDOMINIO CHACARAS BURITIZINHO; V Sobradinho - 7; 80-1-34; CONDOMINIO DEL LAGO I; V Sobradinho - 8; 80-1-37; CONDOMINIO DEL LAGO II; V Sobradinho - 9; 80-0-72; CONDOMINIO ECOLOGICO VILLAGE III; XIV São Sebastião - 10; 80-1-39; CONDOMINIO FAZENDINHA; V Sobradinho - 11; 80-1-54; CONDOMINIO HALLEY; V Sobradinho - 12; 80-0-54; CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES; V Sobradinho - 13; 80-0-69; CONDOMINIO JARDIM BOTANICO I; XIV São Sebastião - 14; 80-1-46; CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V; XIV São Sebastião - 15; 80-0-70; CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI; XIV São Sebastião - 16; 80-0-55; CONDOMINIO JARDIM EUROPA I; V Sobradinho - 17; 80-0-75; CONDOMINIO JARDIM EUROPA II; V Sobradinho - 18; 80-0-93; CONDOMINIO JARDINS DO LAGO; XIV São Sebastião - 19; 80-0-63; CONDOMINIO LAGO SUL; XIV São Sebastião - 20; 80-0- 60; CONDOMINIO MANSOES CALIFORNIA; XIV São Sebastião - 21; 80-0-77; CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS; V Sobradinho - 22; 80-1-51; CONDOMINIO MANSOES SOBRADINHO II; V Sobradinho - 23; 80-0-78; CONDOMINIO MARINA; V Sobradinho - 24; 80-0-94; CONDOMINIO MIRANTE DAS PAINEIRAS; XIV São Sebastião - 25; 80-1- 35; CONDOMINIO OURO VERMELHO II; XIV São Sebastião - 26; 80-1-59; CONDOMINIO PARQUE COLORADO; V Sobradinho - 27; 80-1-43; CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS PAINEIRAS; XIV São Sebastião - 28; 80-0-96; CONDOMINIO PORTAL DO LAGO SUL; XIV São Sebastião - 29; 80-0-90; CONDOMINIO QUINTAS ALVORADA I; VII Paranoá - 30; 80-1-48; CONDOMINIO QUINTAS ALVORADA II; VII Paranoá - 31; 80-1-49; CONDOMINIO QUINTAS ALVORADA III; VII Paranoá - 32; 80-0-61; CONDOMINIO QUINTAS INTERLAGOS; XIV São Sebastião - 33; 80-1-04; CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPUA I; V Sobradinho - 34; 80-1-53; CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES ITAIPU; VII Paranoá - 35; 80-0-79; CONDOMINIO RESIDENCIAL MEUS SONHOS; V Sobradinho - 36; 80-1-42; CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE; V Sobradinho - 37; 80-1-60; CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANALTO; V Sobradinho - 38; 80-1-63; CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DOURADA I; V Sobradinho - 39; 80-1-05; CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE; V Sobradinho - 40; 80-1-62; CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA RICA; V Sobradinho - 41; 80-1-50; CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO; XIV São Sebastião - 42; 80-0-91; CONDOMINIO SOLAR DA SERRA; VII Paranoá - 43; 80-0- 58; CONDOMINIO VERDE; XIV São Sebastião - 44; 80-0-98; CONDOMINIO VILLAGE ALVORADA I; XIV São Sebastião - 45; 80-0-99; CONDOMINIO VILLAGE ALVORADA II; XIV São Sebastião 46; 80-0-87; CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE; V Sobradinho - 47; 80-0-85; CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO II; V Sobradinho - 48; 80-0-56; CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO; V Sobradinho.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 21/07/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 21/07/2005 p. 6, col. 2