Introduz alterações na Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo (4ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 55/00 e 38/01, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às remessas de gelo ao Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 55/00).”;
II - o art. 1º fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Minas Gerais (Protocolo ICMS 38/01).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos:
I - relativamente ao inciso I, do art.1°, a 1º/01/2000;
II - relativamente ao inciso II, do art. 1°, a 1º/01/2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 25/08/2005 p. 18, col. 1