(Revogado(a) pelo(a) Resolução 22 de 09/04/2008)
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 5º da Lei Complementar n.º 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 25.745, de 11 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar n.º 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 26.109, de 12 de agosto de 2005 e, Considerando o disposto no Artigo 9º, inciso II, alíneas “b” e “c”, da referida Lei Complementar, que trata dos critérios para concessão de empréstimos e financiamentos, em conformidade com os objetivos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, resolve: Fixar encargos e prazos de financiamento da Carteira de Crédito Rural com recursos do FUNGER/DF.
Art. 1º - Os prazos e taxas de juros, para a Carteira Rural ficam estabelecidas da seguinte forma:
I - Prazos para Investimento: até 48 meses, mais carência máxima de 24 meses, de acordo com o tipo de empreendimento;
II - Prazos para Custeio: até 24 meses, mais carência máxima de até 12 meses de carência;
III - Encargos para as operações de Investimento: juros de 5% (cinco por cento) ao ano;
IV - Encargos para as operações de custeio: juros de 4% (quatro por cento) ao ano, observada a atividade.
Art. 2º - Poderão ser financiadas, nas mesmas condições estabelecidas para a Carteira Rural, as atividades de processamento de alimentos, turismo e artesanato, quando desenvolvidas na propriedade rural, cuja renda anual seja inferior a de 180 salários mínimos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ BANDEIRA DA ROCHA FILHO - Presidente em Exercício do Conselho de Administração do FUNGER/DF - Representante da Secretaria de Estado de Trabalho;
HÉLIO ARAÚJO FERREIRA - Representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
MARCUS ANTÔNIO SILVA - Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
RILDON CARLOS DE OLIVEIRA - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
ARIOSTO CARVALHO DO NASCIMENTO - Representante da Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO - Representante da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO;
ANTÔNIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO - Representante da Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;
JOÃO LOPES - Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 22/08/2005 p. 26, col. 1