SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Introduz alterações na Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, que “Regulamenta o art. 20 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com a redação dada pelo art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000.” (1ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, fica alterada como segue:

I - o parágrafo único do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............

Parágrafo único. Deverão acompanhar o Relatório de Atividades Externas, para anuência da chefia imediata do servidor que as realizou ou pelo chefe do setor que as distribuiu, os documentos comprobatórios das atividades externas realizadas, os quais deverão permanecer arquivados por, no mínimo, 06 meses.”;

II - o Anexo Único fica alterado na forma desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 19, col. 2