Introduz alterações na Portaria nº 353, de 12 de novembro de 2004, que define critérios para a execução de escala de revezamento, pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em exercício na Subsecretaria da Receita, e dá outras providências. (3ª alteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, da Portaria SGA nº 347, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 353, de 12 de novembro de 2004, fica alterada como segue:
I - o § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “
§ 1º A escala de revezamento de que trata o caput deste artigo obedecerá a proporção de uma jornada de trabalho para cada três de descanso, considerando-se um plantão de 12 (doze) horas trabalhadas, compensadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou um plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas, compensadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso, a critério da DITRA.
II - fica revogado o § 6º do artigo 1º;
III - o Anexo da Portaria nº 353, de 2004, fica alterado na forma desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 2, col. 2